IOF no Tesouro Direto
Imposto sobre operações financeiras para vendas antes de 30 dias.
O que é
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado quando o investidor vende o título antes de completar 30 dias de aplicação. O objetivo é desestimular operações de curtíssimo prazo em renda fixa.
Por que importa
Vender dentro dos primeiros 30 dias gera um custo adicional que pode zerar ou até superar o ganho da operação. Depois de 30 dias, o IOF não incide mais sobre o resgate.
Exemplo prático
Suponha uma aplicação de R$ 5.000 em Prefixado 2026, vendida após 15 dias corridos com ganho bruto de R$ 30. O IOF retido é de 50% sobre o ganho, ou R$ 15. Sobre o que sobra do ganho (R$ 15), incide ainda IR de 22,5% (R$ 3,37). O valor líquido recebido é de aproximadamente R$ 5.011,63.
Como se calcula
A tabela de IOF é regressiva por dia corrido (Decreto nº 6.306/2007), partindo de 96% do ganho no primeiro dia até 0% no 30º dia:
| Prazo | IOF sobre o ganho |
|---|---|
| 1 dia | 96% |
| 2 dias | 93% |
| … | … |
| 29 dias | 3% |
| 30 dias ou mais | 0% |
O IOF incide apenas sobre o ganho, nunca sobre o principal. Em operações com prejuízo, não há IOF.
Erros comuns
- “IOF é cobrado sempre.” Não — apenas em vendas com menos de 30 dias.
- “IOF é sobre o valor total.” Não — é sobre o ganho, assim como o IR.
- “IOF e IR são a mesma coisa.” São impostos diferentes: IOF é sobre o prazo curto, IR é sobre o ganho, independente do prazo (com tabela própria).
Perguntas frequentes
O IOF incide sobre o valor aplicado ou sobre o ganho? Apenas sobre o ganho (lucro) da operação.
Vender exatamente no 30º dia paga IOF? Não. A regra é 30 dias completos: venda no 30º dia já está isenta.
IOF e IR podem incidir na mesma operação? Sim. Em vendas antes de 30 dias, aplica-se primeiro o IOF sobre o ganho e, sobre o que sobrar, o IR regressivo.
Tesouro Selic paga IOF? As regras são as mesmas: venda antes de 30 dias tem IOF sobre o ganho.